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Locação / Salão Nobre


Regulamento Locação
Sócio - Salão Nobre

  • 1.INSTALAÇÕES UTILIZADAS PELO LOCATÁRIO

    Em se tratando do SALÃO NOBRE, parte da VARANDA FRONTAL integrará a locação. A locação da Sala de Vídeo (Anexo) é opcional.

    Em se tratando do GREEN CLUB, a varanda frontal integrará a locação.

    As atividades normais do LOCADOR não serão interrompidas durante a realização do evento.

    1.4 - Além da área de locação identificada acima, será permitida a circulação dos convidados aos acessos dos sanitários determinados pelo Locador, ficando vedado aos participantes do evento usufruírem de outras áreas do Locador.

    1.5 -  Fica vedado ao Locatário a exploração comercial do espaço locado, aqui entendido a cobrança de sua parte, ou de terceiro a este vinculado, seja este pessoa física ou jurídica, de cobrança de ingresso ao acesso de área do clube, sob pena de pagamento de multa no valor igual ao da locação, bem como a realização de eventos políticos, religiosos, formaturas, aniversário de 15 anos e eventos infantis.

  • 2.PAGAMENTO

    2.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados na sede do Locador, através de cheque nominativo em seu favor, de emissão do Locatário. A reserva de data para o evento somente estará assegurada depois de concluída a operação bancária relativa ao citado pagamento. 

    2.2 - Se o Locatário desistir da locação até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do evento, o Locador devolverá apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor da reserva. Se a desistência ocorrer em prazo inferior àquele, não caberá qualquer devolução.

  • 3.HORÁRIOS

    3.1 - O espaço locado ficará à disposição para a realização do evento, pelo período de 05 (cinco) horas, tendo seu início a partir das 20 h e término às 02 h.

    3.2 – O término do evento deverá ocorrer sempre até às 02h da manhã, levando em consideração o período de 05 horas de duração do evento.

    3.3 - Caso o Locatário opte por prorrogar o horário de término do evento, por no máximo 01 (uma) hora, haverá custo adicional da hora extra para cobrir os custos extras adicionais. 

  • 4.RESSARCIMENTO

    Deverão ser ressarcidos pelo Locatário:

    todos e quaisquer danos que vierem a ocorrer ao patrimônio do Locador, causados por participantes do evento, tanto contratados do Locatário quanto convidados;

    Razão pela qual e a título de garantia, o Locatário entregará ao Locador até a data do pagamento da 2ª parcela um cheque de sua emissão no valor de 50% correspondente a locação o espaço, o qual lhe será restituído no terceiro dia útil após a realização do evento.

    4.1 - Fica desde já autorizada pelo Locatário a utilização da garantia recebida para cobrir os custos na hipótese da ocorrência citada acima.

    4.2 - O Locador devolverá a diferença apurada, se for o caso, ou cobrando amigável ou judicialmente o custo total provenientes das ocorrências citadas acima.

  • 5. SERVIÇO BUFFET

    Os serviços de buffet, bar e correlatos deverão ser prestados pelo Concessionário do Locador, ficando o Locatário de com ele acordar as condições e preços correspondentes.

    5.1 - O Locatário deverá entregar 01 (uma) cópia do contrato assinado com o concessionário ao Locador até 10 dias antes da data do evento.

    5.2 - Fica expressamente vedado o fornecimento de bebida alcoólica aos menores de idade.

  • 6. PARQUEAMENTO INTERNO

    O Locatário terá direito a vagas no parqueamento interno do Clube, de acordo com o local da realização do evento:

    Salão Nobre – 10 vagas

    Green Club, Pavilhão Infantil e Churrasqueira – 05 vagas

    Desde que o evento não seja realizado entre 11h e 16h dos sábados.

    6.1 - O Locatário poderá optar por um acréscimo de mais 10 (dez) vagas no estacionamento, ao custo de R$ 300,00 (trezentos reais), valor este a ser pago até 10 (dez) dias antes do evento.

    6.2- Com antecedência de até 48 horas antes do evento, o Locatário deverá entregar ao Locador a relação de seus convidados que utilizarão as referidas vagas, sob pena, se não o fizer, de ter o acesso à área de estacionamento bloqueado.

    6.3 - A contratação do serviço de “Valet Parking” é opcional e de responsabilidade do Locatário, que deverá apresentar 01(uma) cópia do contrato assinado com a empresa prestadora deste serviço. O Locador se exclui de toda e qualquer responsabilidade referente aos serviços prestados pela empresa.

  • 7. MONTAGEM E DECORAÇÃO DO EVENTO

    7.1 - A contratação de empresas e profissionais para a prestação dos serviços de decoração, iluminação, som, cerimonial, paisagismo, carga e descarga, entre outros relacionados ao evento, é de responsabilidade do Locatário. 

    7.2 - O espaço locado ficará à disposição do Locatário, em horários pré-estabelecidos pelo Locador, para os fins de montagem da ornamentação, decoração, iluminação e som.

    7.2. 1- Área interna do espaço locado a partir das 10h do dia do evento e as varandas somente a partir das 16h, ficando o Locatário como único responsável pela montagem dos respectivos objetos e equipamentos.

    7.3 - Todos os profissionais contratados pelo Locatário e seus respectivos materiais e equipamentos terão acesso ao local do evento, exclusivamente, pela área de serviço do Locador.

    7.4 - Os responsáveis pela decoração, iluminação e som contratados pelo Locatário, deverão comparecer na sede do locador, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do evento, para reunião previamente agendada, com a finalidade de inteirar-se da estrutura técnica e operacional do Clube, assim como das determinações estabelecidas.

    7.4.1 - Nesta reunião deverão ser apresentados ao Locador os projetos de decoração, som e iluminação para a devida ciência e concordância.

    7.4.2 - Solicitações especiais somente serão acatadas quando submetidas, previamente, ao Locador.

    7.5 - Mobiliários, equipamentos de som e iluminação, paisagismo, ornamentação e todos os demais materiais utilizados no evento deverão ser retirados imediatamente após o término do evento. Não será permitida a retirada de objetos e equipamentos em dias de recesso das atividades do Locador. O Locador se exclui de qualquer responsabilidade pelo material não retirado dentro do período estabelecido.

    7.6 - É expressamente proibido afixar qualquer material de decoração com pregos, colagens, fita crepe ou durex em paredes, tetos e pisos. Para a instalação de ornamentação/decoração nas varandas deverá ser realizada consulta prévia ao Locador.

    7.7 - As pessoas designadas pelo Locatário para trabalharem na decoração, ornamentação e em tudo mais que se referir ao evento, só poderão entrar nas dependências do Locador devidamente uniformizadas e identificadas, com crachá e/ou de preferência com camisa da empresa prestadora de serviços, e ainda constantes de relação prévia a ser encaminhada pelo Locatário ao Locador.

  • 8. MOBILIÁRIO / SOM / ILUMINAÇÃO

    8.1 - Os espaços serão locados com seus respectivos mobiliários ali existentes, devidamente limpos e com instalação em perfeitas condições, reconhecidos pelo Locatário.

    8.2 - O mobiliário do Clube somente poderá ser retirado do local, mediante solicitação prévia do Locatário e expressamente autorizado pelo Locador. Em caso de utilização do mobiliário, ficará o Locatário responsável pelo bom uso, devolvendo-o ao Locador em perfeitas condições tal como o recebeu.

    8.3 - No caso de locação da Sala de Vídeo (Anexo) a TV e o mobiliário (rack) existentes não serão retirados do local e sua utilização não será permitida. Caberá ao Locatário zelar pela integridade e proteção destes objetos.

    8.4 - Os equipamentos de som e iluminação não serão disponibilizados pelo Locador, cabendo ao Locatário a responsabilidade pela contratação destes serviços em empresa de sua preferência. 

    8.4.1 - Os respectivos equipamentos, especialmente, mas não exclusivamente, as caixas de som, somente poderão ser instalados nos locais indicados e previamente demarcados/aprovados pelo LOCADOR. As caixas de som deverão estar viradas para as paredes internas do Salão Nobre, evitando-se a passagem de som para os recintos externos do ambiente.

    8.5 - O teste de som somente poderá ocorrer a partir das 16h.

  • 9. HORA EXTRA

    O evento deverá ser encerrado às 02h da manhã. Caso o Locatário opte por uma prorrogação, de no máximo 01 (uma) hora, ficará responsável pelo custo adicional por cada hora extra incorrida, tanto do espaço locado quanto dos seguranças contratados, que deverá ser pago até 10 (dez)  dias antes do evento. 

    9.1 - Se não houver a opção de prorrogação na assinatura deste contrato e esta ocorrer durante a realização do evento, o pagamento dos custos das horas extras deverá ser efetuado ao Supervisor de Plantão do Locador ao término do evento. 

  • 10. MÚSICA / ECAD

    Havendo execução de música, mecânica ou ao vivo o LOCADOR providenciará o pagamento da taxa de direito autoral cobrada pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). 

    10.1 - Havendo execução de música, mecânica ou ao vivo, não poderão ser ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela lei 126/77 – Lei do Silêncio – sendo exclusivamente do LOCATÁRIO a responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros em razão da inobservância desses limites. 

  • 11. SEGURANÇA INTERNA

    Correrá por conta do Locatário a contratação obrigatória de segurança interna – desarmada – para o período do evento. Esta segurança será na proporção de, no mínimo, 1 (um) segurança para os eventos com até 50 (cinqüenta) pessoas participantes; para os demais eventos com número superior a 50 (cinquenta) pessoas participantes, a proporção de será de 01 (um) segurança para cada grupo de 50 (cinquenta) convidados, sendo no mínimo 02 seguranças.

    11.1 - As despesas relativas à contratação da segurança deverão ser pagas até 10 (dez) dias antes do evento.

    11.2 - Caso o Locatário opte pela prorrogação do evento, por no máximo 01 (uma) hora, ficará responsável pelo pagamento adicional das horas extras de cada segurança contratado.

    11.3 - É de única e exclusiva responsabilidade a conduta civilizada de todos os seus convidados a fim de que o evento transcorra de forma pacífica e ordeira. O Locatário terá a opção de solicitar a contratação de segurança externa adicional se assim o desejar.

  • 12. RECEPCIONISTA

    O Clube não realiza controle da lista nominal de convidados.

    Para eventos com número superior a 100 (cem) pessoas participantes é obrigatório o uso de RECEPCIONISTA. A contratação deste profissional é de responsabilidade do Locatário e poderá ser solicitada ao Concessionário do Clube responsável pelo serviço Buffet mediante pagamento de taxa adicional.

    Para eventos com número inferior a este fica à critério do Locatário a decisão de contratar ou não este profissional.

    Todo o acesso ao evento será contabilizado na catraca localizada na portaria social do Clube.

  • 13. GERADOR

    O LOCADOR dispõe de gerador com 220 KVA.

  • 14. PALCO / SALÃO NOBRE

    O Locatário poderá locar junto ao Locador um palco para a apresentação de bandas e outros.

    14.1 - A montagem e desmontagem de palco, em local pré-estabelecido acordado em reunião com os profissionais da decoração e som será de responsabilidade do Locador.

    14.2 - As dimensões do palco deverão ser verificadas junto ao Locador.

    14.3 – Palcos pequeno (4mx3m) e médio (6mx3m): R$ 300,00 / Palco Grande (9m x03m): R$ 600,00.